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DECRETO N° 18.855, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18855/1995

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EMENTA Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.565.000,00, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de atender despesas com auxilio refeição, serviços de inspeção de rodovias e de pesquisas de passageiros e com desapropriações do exercício corrente e relativas a exercícios anteriores, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.565.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

60000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICACÃES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
60020.1607804712.511-Encargos com auxílio refeição50.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica50.000
60020.1608800402.741-Planejamento e coordenação do sistema rodoviário estadual
10.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil10.000
60020.1609105743.747-Programa de Vias Expressas1.505.000
4.5.90.61 - FNT 01-Aquisição de Imóveis1.500.000
4.5.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores5.000
-------------
TOTAL1.565.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

60000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES ENTIDADES SUPER PERVISIONADAS
60020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
60020.1608805373.743-Implantação e/ou pavimentação de rodovias1.565.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações1.565.000
------------
TOTAL1.565.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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