Pernambuco
DECRETO N° 18.855, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18855/1995
EMENTA Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.565.000,00, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de atender despesas com auxilio refeição, serviços de inspeção de rodovias e de pesquisas de passageiros e com desapropriações do exercício corrente e relativas a exercícios anteriores, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 60000 | - | SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICACÃES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 60020 | - | Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | |
| 60020.1607804712.511 | - | Encargos com auxílio refeição | 50.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000 |
| 60020.1608800402.741 | - | Planejamento e coordenação do sistema rodoviário estadual | 10.000 |
| 3.1.90.14 - FNT 01 | - | Diárias - Pessoal Civil | 10.000 |
| 60020.1609105743.747 | - | Programa de Vias Expressas | 1.505.000 |
| 4.5.90.61 - FNT 01 | - | Aquisição de Imóveis | 1.500.000 |
| 4.5.90.92 - FNT 01 | - | Despesas de Exercícios Anteriores | 5.000 ------------- |
| TOTAL | 1.565.000 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 60000 | - | SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES ENTIDADES SUPER PERVISIONADAS | |
| 60020 | - | Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | |
| 60020.1608805373.743 | - | Implantação e/ou pavimentação de rodovias | 1.565.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - | Obras e Instalações | 1.565.000 ------------ |
| TOTAL | 1.565.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.