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DECRETO N° 18.850, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18850/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.740.000,00 em favor do Tribunal de Contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes, objetivando atender, dentre outras, despesas com pessoal ativo e inativo, auxílio funeral, CEPE, TELPE, CELPE e com aquisição de equipamentos de informática, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente de exercício, em favor do TRIBUNAL DE CONTAS, crédito suplementar no valor de R$ 3.740.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

02000-TRIBUNAL DE CONTAS
02000.0100200024.041-Fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos1.061.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.061.000
02000.0100700212.001-Gestão administrativa do órgão2.045.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.986.000
3.4.90.08 - FNT 01-Outros Benefícios Assistenciais8.000
3.4.90.37 - FNT 01-Locação de Mão-de-Obra1.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídiса50.000
02000.0100700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática79.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamento e Material Permanente79.000
02000.1508204952.010-Encargos com inativos e pensionistas555.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentador ias e Reformas555.000
-------------
TOTAL3.740.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

02000-TRIBUNAL DE CONTAS
02000.0100200024.041-Fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos24.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo14.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente10.000
02000.0100700212.001-Gestão administrativa do órgão6.000
4.5.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores2.000
4.6.90.64 - FNT 01-Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado4.000
02009.0100700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática10.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil4.000
3.1.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores2.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física2.000
3.4.90.37 - FNT 01-Locação de Mão-de-Obra2.000
17000-ECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA3.700.000
4.6.90.65 - FNT 01-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas3.700.000
--------------
TOTAL3.740.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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