Pernambuco
DECRETO N° 18.849, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18849/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00, suplementar no valor de R$ 95.000.00. em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade atender despesas decorrentes do Convênio firmado entre a Secretaria de Educação e Esportes e a Cooperativa de Ensino do Distrito de Fernando de Noronha, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCACÃO E ESPORTES | |
| 14010 | - | Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta | |
| 14010.0804201884.163 | - | Administração técnico-pedagógica do sistema escolar | 95.000 |
| 3.4.50.43 - FNT 01 | - | Subvenções Sociais | 95.000 --------- |
| TOTAL | 95.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCACÃO E ESPORTES | |
| 14010 | - | Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta | |
| 14010.0804201884.167 | - | Promoção e melhoria do ensino fundamental público | 95.000 |
| 3.1.90.16 - FNT 01 | - | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 95.000 --------- |
| TOTAL | 95.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Silke Weber
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.