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DECRETO N° 18.849, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18849/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00, suplementar no valor de R$ 95.000.00. em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade atender despesas decorrentes do Convênio firmado entre a Secretaria de Educação e Esportes e a Cooperativa de Ensino do Distrito de Fernando de Noronha, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCACÃO E ESPORTES
14010-Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
14010.0804201884.163-Administração técnico-pedagógica do sistema escolar95.000
3.4.50.43 - FNT 01-Subvenções Sociais95.000
---------
TOTAL95.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCACÃO E ESPORTES
14010-Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
14010.0804201884.167-Promoção e melhoria do ensino fundamental público95.000
3.1.90.16 - FNT 01-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil95.000
---------
TOTAL95.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Silke Weber

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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