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DECRETO N° 18.843, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18843/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.210.000,00, em favor do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com o ressarcimento de salários do pessoal a disposição, com aquisição de equipamentos de informática, com contratos de manutenção e com despesas de exercícios anteriores, relativas a pessoal, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 1.210.000,00 (hum milhão, duzentos e dez mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1.00

07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07000.0200400134.056-Atividades judiciárias710.000
3.1.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores60.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições450.000
07000.0200700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
500.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente500.000
--------------
TOTAL1.210.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1.00

07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07000.0200400131.002-Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis
1.010.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações1.010.000
07000.0200700212.001-Gestão administrativa do órgão200.000
3.4.90.37 - FNT 01-Locação de Mão-de-Obra200.000
-------------
TOTAL1.210.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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