Pernambuco
DECRETO N° 18.843, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18843/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.210.000,00, em favor do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com o ressarcimento de salários do pessoal a disposição, com aquisição de equipamentos de informática, com contratos de manutenção e com despesas de exercícios anteriores, relativas a pessoal, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1.00
| 07000 | - | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |
| 07000.0200400134.056 | - | Atividades judiciárias | 710.000 |
| 3.1.90.92 - FNT 01 | - | Despesas de Exercícios Anteriores | 60.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000 |
| 3.4.90.93 - FNT 01 | - | Indenizações e Restituições | 450.000 |
| 07000.0200700242.002 | - | Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática | 500.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 500.000 -------------- |
| TOTAL | 1.210.000 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1.00
| 07000 | - | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |
| 07000.0200400131.002 | - | Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis | 1.010.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - | Obras e Instalações | 1.010.000 |
| 07000.0200700212.001 | - | Gestão administrativa do órgão | 200.000 |
| 3.4.90.37 - FNT 01 | - | Locação de Mão-de-Obra | 200.000 ------------- |
| TOTAL | 1.210.000 ======== |
Palácio do Campo das Princesas, em 08 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.