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DECRETO N° 18.842, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18842/1995

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EMENTА: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.402.000,00, em favor. da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas, dentre outras, com subvenções sociais, com o pagamento de pessoal ativo e inativo e com encargos sociais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, crédito suplementar no valor de R$ 10.402.000,00 (dez milhões, quatrocentos e dois mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1.00

01000-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01000.0100100014.031-Atividades legislativas1.500.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil800.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo100.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica600.000
01000.0100700212.001-Gestão administrativa do Órgão6.500.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil6.000.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física100.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica400.000
01000.1508104864.013-Encargos gerais com assistência social750.000
3.4.50.43 - FNT 01-Subvenções Sociais750.000
01000.1508204952.010-Encargos com inativos e pensionistas1.652.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas1.650.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família2.000
--------------
TOTAL10.402.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1.00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
10.402.000
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas10.402.000
--------------
TOTAL10.402.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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