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DECRETO N° 18.841, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18841/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00, em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com pessoal, manutenção e operacionalização da Secretaria de Educação e Esportes, não implicando acréscimos ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECREТА:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00 (setenta três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1.00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
14010-Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
14010.0800700242.002-Desenvolvimento manutenção de serviços de informática19.000
3.4.90.30 - FNT 02-Material de Consumo15.000
3.4.90.36 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física4.000
14010.0804602244.169-Incentivo e apoio ao desporto amadorístico na escola e na comunidade40.000
3.1.90.14 - FNT 04-Diárias - Pessoal Civil40.000
14010.0804902524.166-Promoção e melhoria da educação especial14.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física14.000
-----------
TOTAL73.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1.00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
14010-Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
14010.0800700242.002-Desenvolvimento manutenção de serviços de informática19.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil11.000
3.1.90.14 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física8.000
14010.0804602244.169-Incentivo e apoio ao desporto amadorístico na escola e na comunidade
40.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo30.000
3.4.90.39 - FNT 02-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000
14010.0804902524.166-Promoção e melhoria da educação especial14.000
3.1.90.14 - FNT 02-Diárias - Pessoal Civil14.000
-----------
TOTAL73.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Silke Weber

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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