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DECRETO N° 18.840, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18840/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00, em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotaçöes orçamentárias insuficientes para cobertura de despesas com manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares, para os hospitais da FESP, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.

DECREТA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

44000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
44070-Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
44070.0807504284.596-Manutenção do complexo hospitalar da FESP800.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica400.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente400.000
-----------
TOTAL800.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

44000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
44070-Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
44070.0804402033.596-Construção, ampliação e recuperação de unidades de ensino100.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações100.000
44070.0804402054.597-Promoção de ensino superior700.000
3.1.90.14 - FNT 40-Diárias - Pessoal Civil50.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo200.000
3.4.90.33 - FNT 40-Passagens e Despesas com Locomoção50.000
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra100.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente100.000
----------
TOTAL800.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Silke Weber

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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