Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

DECRETO N° 18.839, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18839/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 23.856.000,00, em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.270, de 03 novembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 23.856.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
14020-Secretaria de Educação e Esportes - Administração Supervisionada
14020.0804400312.818-Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
22.272.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições22.272.000
14020.1504400312.818-Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco FESP-UPE
1.584.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições1.484.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições100.000
--------------
TOTAL23.856.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA10.856.000
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas10.856.000
3000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICACÃES
30020-Secretaria de Transportes, Energia e ComunicaçõesAdministração Supervisionadas
30020.1608800311.891-Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
13.000.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios13.000.000
---------------
TOTAL23.856.000
=========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Silke Weber

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.