Pernambuco
LEI Nº 11.270, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 11270/1995
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES | |
| 14020 - | Secretaria de Educação e Esportes - Administração Supervisionada | |
| 14020.0804400312.818 - | Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE | 24.852.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 - | Contribuições | 24.852.000 |
| 14020.1504400312.818 - | Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE | 1.604.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 - | Contribuições | 1.504.000 |
| 3.4.11.41 - FNT 01 - | Contribuições | 100.000 |
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| TOTAL | 26.456.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 44000 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 44070 - | Fundação Universidade de Pernambuco - FESPUPE | |
| 44070.0800700212.501 - | Gestão administrativa do órgão | 1.900.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.900.000 |
| 44070.0804402054.597 - | Promoção de ensino superior | 14.201.000 |
| 3.1.90.09 - FNT 01 - | Salário-Família | 1.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 14.000.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 - | Obrigações Patronais | 200.000 |
| 44070.0807504284.596 - | Manutenção do complexo hospitalar da FESP | 8.751.000 |
| 3.1.90.09 - FNT 01 - | Salário-Família | 1.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 8.600.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 - | Obrigações Patronais | 150.000 |
| 44070.1508204952.510 - | Encargos com Inativos e pensionistas | 1.504.000 |
| 3.1.90.01 - FNT 01 - | Aposentadorias e Reformas | 1.500.000 |
| 3.1.90.03 - FNT 01 - | Pensões | 4.000 |
| 44070.1508404922.529 - | Contribuição para o PASEP | 100.000 |
| 3.4.90.41 - FNT 01 - | Contribuições | 100.000 |
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| T O T A L | 26.456.000 |
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1307600353.034 - | Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA | 13.456.000 |
| 4.6.90.65 - FNT 03 - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 13.456.000 |
| 30020 - | SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENÉRGIA E COMUNICAÇÕES | |
| 30000 - | Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada | |
| 30020.1608800311.891 - | Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE | 13.000.000 |
| 4.5.11.42 - FNT 01 - | Auxílios | 13.000.000 |
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| T O T A L | 26.456.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 26.456.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 26.456.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 26.456.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 26.456.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 26.456.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.