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Pernambuco

DECRETO N° 18.838, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18838/1995

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EMENTA: Homologa, na forma do Decreto Federal n° 895/93, a declaração de "Situação de Emergência", no Município de Arcoverde.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993,

CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 029, de 20 de outubro de 1995, que declara "Situação de Emergência" no Município de Arcoverde, em razão da ausência de precipitações chuvosas por um longo período, causando grande sofrimento à população daquela localidade;

CONSIDERANDO competir ao Estado preservar o bem estar da população e as atividades socio-econômicas da região, e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência".

DECREТА:

Art. 1.
Fica homologado, por um prazo de 180 dias, o Decreto Municipal nº 029, de 20 de outubro de 1995, que declarou "Situação de Emergência" no Município de Arcoverde.
Art. 2.
Os órgãos estaduais localizados na área atingida, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate a "Situação de Emergência", em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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