Pernambuco
DECRETO N° 18.836, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18836/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00, em favor de Encargos Gerais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com o pagamento de obrigações patronais sobre o 13° salário do pessoal contratado do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, una vez que o recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 29010 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração | |
| 29010.0300700212.022 | - | Administração do pagamento do IAPAS do pessoal contratado do Estado, oriundo de entidades extintas | 35.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - | Obrigações Patronais | 35.000 -------- |
| TOTAL | 35.000 ===== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 12000 | - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 12010 | - | Secretaria de Administração - Administração Direta | |
| 12010.0300700212.007 | - | Gestão administrativa das unidades da Secretaria | 35.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 35.000 --------- |
| TOTAL | 35.000 ===== |
Palácio do Campo das Princesas, em 03 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.