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DECRETO N° 18.835, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18835/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00, em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com pessoal da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

44000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES ENTIDADES SUPERVISIONADAS
44070-Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
44070.0800700212.501-Gestão administrativa do Órgão180.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil180.000
44070.0804402054.597-Promoção de ensino superior1.600.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.600.000
44070.0807504284.596-Manutenção do complexo hospitalar da FESP800.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil800.000
44070.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas20.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas20.000
-------------
TOTAL2.600.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários no atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES2.600.000
1700.00.00Transferências Correntes2.600.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais2.600.000
1712.00.00Transferências do Estado2.600.000
1712.01.00Transferências Operacionais2.600.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 03 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Silke Weber

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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