Pernambuco
DECRETO N° 18.835, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18835/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00, em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com pessoal da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE.
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 44000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 44070 | - | Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE | |
| 44070.0800700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 180.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 180.000 |
| 44070.0804402054.597 | - | Promoção de ensino superior | 1.600.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.600.000 |
| 44070.0807504284.596 | - | Manutenção do complexo hospitalar da FESP | 800.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 800.000 |
| 44070.1508204952.510 | - | Encargos com inativos e pensionistas | 20.000 |
| 3.1.90.01 - FNT 01 | - | Aposentadorias e Reformas | 20.000 ------------- |
| TOTAL | 2.600.000 ======== |
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 2.600.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 2.600.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 2.600.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 2.600.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 2.600.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 03 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Silke Weber
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.