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Pernambuco

DECRETO N° 18.833, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18833/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00, em favor da Secretaria de Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com a realização em Recife da 54ª Exposição Nordestina de Animais da Secretaria de Agricultura, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRЕТA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00, (duzentos e dez mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

13000-SECRETARIA DE AGRICULTURA
13010-Secretaria de Agricultura - Administração Direta
13010.0400700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria85.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil15.000
3.1.90.16 - FNT 01-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil5.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo30.000
3.4.90.32 - FNT 01-Material de Distribuição Gratuita5.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000
13010.0400700251.002-Construção, ampliação, reforma, restauração equipamento de imóveis
95.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física10.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica25.000
4.5.90.51 - FNT 01-Oras e Instalações60.000
13010.1407804712.011-Encargos com auxilio refeição15.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000
13010.1407804722.012-Encargos com vale transporte15.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000
------------
TOTAL210.000
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Art. 2.
Os recursos necessários no atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

13000-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
13010-Atividades forenses
13010.0403904573.141-Ações complementares de combate às secas210.000
4.5.90.99 - FNT 01-Regime de Execução Especial210.000
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TOTAL210.000
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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 03 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

José Geraldo Eugênio de Castro Toledo Cabral

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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