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DECRETO N° 18.832, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18832/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00, em favor da Corregedoria Geral da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a execução de obras e instalações nos Fóruns Paula Batista e Thomaz de Aquino e com a inspeção e correição nas Comarcas do interior do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

05000-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
05000.0200400131.002-Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis
250.000
4.5.90.51 - FNT 04-Obras e Instalações250.000
05000.0200400134.045-Atividades forenses50.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil50.000
----------
TOTAL300.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários no atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

05000-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
05000.0200400134.045-Atividades forenses300.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo300.000
----------
TOTAL300.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 03 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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