Pernambuco
DECRETO N° 18.832, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18832/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00, em favor da Corregedoria Geral da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a execução de obras e instalações nos Fóruns Paula Batista e Thomaz de Aquino e com a inspeção e correição nas Comarcas do interior do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 05000 | - | CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | |
| 05000.0200400131.002 | - | Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis | 250.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 04 | - | Obras e Instalações | 250.000 |
| 05000.0200400134.045 | - | Atividades forenses | 50.000 |
| 3.1.90.14 - FNT 01 | - | Diárias - Pessoal Civil | 50.000 ---------- |
| TOTAL | 300.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 05000 | - | CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | |
| 05000.0200400134.045 | - | Atividades forenses | 300.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 300.000 ---------- |
| TOTAL | 300.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 03 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.