Pernambuco
DECRETO N° 18.831, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18831/1995
EMENTA: Prorroga o termo inicial de vigência do Decreto n° 18.752, de 20 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECREТА:
AMPLIAÇÃO DE PRAZO, VIGÊNCIA, COMUNICAÇÃO, (MPPE), CRIME TRIBUTÁRIO.
Palácio do Campo das Princesas, em 03 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Izael Nóbrega da Cunha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.