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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18829, de 27 de outubro de 1995

Nº 18829/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 675.000,00, em favor da Polícia Militar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentarias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com pessoal da Polícia Militar de Pernambuco, não implicando acréscimo no Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, crédito suplementar no valor de R$ 675.000,00, (seiscentos e setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

28000-POLÍCIA MILITAR DEPERNAMBUCO
28000.0600700212.001-Gestão administrativa do órgão150.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil150.000
28000.0804201884.272-Promoção de ensino fundamental20.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesuoal Civil20.000
28000.0804301884.273-Promoção de ensino médio105.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil105.000
28000.1307504282.272-Encargos com pessoal de assistência médico hospitalar400.00
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil400.00
------------
TOTAL675.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários no atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

28000-POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
28000.0603001774.270-Policiamento ostensivo no Estado675.000
3.1.90.17 - FNT 01-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar675.000
-----------
TOTAL675.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jorge Luiz de Moura

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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