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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18828, de 27 de outubro de 1995

Nº 18828/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HЕМОРЕ.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com pessoal da Fundação de Hematologia с Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE,

DECRETO:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000-SECRETARIA DA SAUDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53010-Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
53010.1300700212.501-Gestão administrativa do Órgão370.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil370.000
-----------
TOTAL370.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES370.000
1700.00.00Transferências Correntes370.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais370.000
1712.00.00Transferências do Estado370.000
1712.01.00Transferências Operacionais370.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jarbas Barbosa da Silva Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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