Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18828, de 27 de outubro de 1995
Nº 18828/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HЕМОРЕ.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com pessoal da Fundação de Hematologia с Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE,
DECRETO:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 53000 | - | SECRETARIA DA SAUDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 53010 | - | Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE | |
| 53010.1300700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 370.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 370.000 ----------- |
| TOTAL | 370.000 ======= |
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 370.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 370.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 370.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 370.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 370.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.