Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18827, de 27 de outubro de 1995
Nº 18827/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00, cm favor da Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DA SAÚDE | |
| 23020 | - | Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.1307500312.880 | - | Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HЕМОРЕ | 370.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 370.000 ----------- |
| TOTAL | 370.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DA SAÚDE | |
| 23020 | - | Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.1307500311.839 | - | Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | 370.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 02 | - | Contribuições | 370.000 ----------- |
| TOTAL | 370.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.