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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18826, de 27 de outubro de 1995

Nº 18826/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, em favor da Fundação de ade Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMОРЕ.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com pessoal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000-SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53010-Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
53010.1300700212.501-Gestão administrativa do Órgão2.200.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil2.200.000
-------------
TOTAL2.200.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de anulação em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000-SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53010-Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
53010.1307504281.502-Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento e imóveis2.200.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo400.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica500.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações1.300.000
--------------
TOTAL2.200.000
=========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jarbas Barbosa da Silva Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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