Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18823, de 27 de outubro de 1995
Nº 18823/1995
EMENTA: Homologa, na forma do Decreto Federal n° 895/93, a declaração de Situação de Emergência no Município de Paranatama.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal n° 10, de 13 de outubro de 1995, do Prefeito do Município de Paranatama, que decretou "Situação de Emergência" naquele Município, tendo em vista a ausência de precipitações chuvosas por um longo período, causando grande sofrimento para a população daquela localidade;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal n° 10, de 13 de outubro de 1995, do Prefeito do Município de Paranatama, que decretou "Situação de Emergência" naquele Município, tendo em vista a ausência de precipitações chuvosas por um longo período, causando grande sofrimento para a população daquela localidade;
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.