Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18819, de 27 de outubro de 1995
Nº 18819/1995
EMENTA: Homologa, na forma do Decreto Federal n° 895/93, a declaração de "Calamidade Pública" no Município de Iati.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, e em conformidade com disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto Federal n° 895, de 18 de agosto de 1993;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 04, de 16 de outubro de 1995, do Prefeito do Município de lati, que decretou "Estado de Calamidade Pública" naquele Município, tendo em vista a ausência de precipitações chuvosa por um longo período, causando grande sofrimento para a população daquela localidade
Considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e as atividades sócio-econômicas dá região, e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater o "Estado de Calamidade".
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.