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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18819, de 27 de outubro de 1995

Nº 18819/1995

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EMENTA: Homologa, na forma do Decreto Federal n° 895/93, a declaração de "Calamidade Pública" no Município de Iati.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, e em conformidade com disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto Federal n° 895, de 18 de agosto de 1993;

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 04, de 16 de outubro de 1995, do Prefeito do Município de lati, que decretou "Estado de Calamidade Pública" naquele Município, tendo em vista a ausência de precipitações chuvosa por um longo período, causando grande sofrimento para a população daquela localidade

Considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e as atividades sócio-econômicas dá região, e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater o "Estado de Calamidade".

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto Municipal n° 04, de 16 de outubro de 1995, que declarou "Estado de Calamidade Pública" no Município de Iati, por um prazo de 180 dias.
Art. 2.
Os órgãos estaduais localizados na área atingida, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate ao "Estado de Calamidade Pública", em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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