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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18817, de 25 de outubro de 1995

Nº 18817/1995

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(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 18.979, de 12 de janeiro de 1996.)

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de São Sebastião, município de Serra Talhada.

O Governador do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas modificações posteriores;

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno, com as benfeitorias e acessões porventura existentes, e possíveis direitos indenizáveis, pertencente a Joaquim Moura, situado à R. Valdemar Inácio de Oliveira, s/n, bairro de São Sebastião, município de Serra Talhada.
Parágrafo únicoO imóvel objeto deste Decreto, medindo 25.00m X 50,00m, ocupa uma área de 1250m², localizada na parte central da quadra, e confronta-se pelo lado Sul com o Educandário Isnero Inácio.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á à ampliação do Educandário Isnero Inácio.
Art. 3.
As despesas com a presente desapropriação correrão por conta de recursos financeiros da Secretaria de Educação e Esportes, ficando esta autorizada a promovê-la de forma amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, incorporando ao seu patrimônio o imóvel desapropriado.
Art. 4.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo de desapropriação para o fim de imediata imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Silke Weber

Izael Nóbrega da Cunha

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA NUMERAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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