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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18816, de 24 de outubro de 1995

Nº 18816/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, em favor da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM.

O GOVERNADOR DO ESTAD0, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.266, de 20 de outubro de 1995.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, crédito suplementar no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000-SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53020-Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
53020.1300700212.501-Gestão administrativa do órgão15.000.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil15.000.000
53020.1508404922.529-Contribuição para o PASEP500.000
3.4.90.41 - FNT 01-Contribuições500.000
---------------
TOTAL15.500.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais classificados da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES15.500.000
1700.00.00Transferências Correntes15.500.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais15.500.000
1712.00.00Transferências do Estado15.500.000
1712.01.00Transferências Operacionais15.500.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Cláudio Duarte da Fonseca

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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