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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18815, de 24 de outubro de 1995

Nº 18815/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de RS 15.500.000,00, em favor da Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.266, de 20 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentária abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DA SAÚDE
23020-Secretaria da Saúde Administração Supervisionada
23020.1307500312.881-Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSАМ
15.000.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições15.000.000
23020.1507500312.881-Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
500.000
3.4.11.41 - FNT 01-500.000
--------------
TOTAL15.500.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DA SAÚDE
23020-Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500311.839-Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE15.500.000
4.5.12.41 - FNT 02-Contribuições15.500.000
---------------
TOTAL15.500.000
=========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Cláudio Duarte da Fonseca

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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