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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18814, de 24 de outubro de 1995

Nº 18814/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.106.000,00, em favor da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas relativas a Convênio de Cooperação Técnica firmado com a FISEPE e a manutenção e operacionalização da Secretaria da Fazenda, não implicando ao acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$ 1.106.000,00 (hum milhão, cento е seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15010-Secretaria da Fazenda - Administração Direta
15010.0300700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria1.010.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo350.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção60.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições600.000
15010.0300800202.030-Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria11.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo3.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física3.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.000
15010.0300802172.006-Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos85.000
3.4.90.30 - FNT01-Material de consumo5.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica80.000
-------------
TOTAL1.106.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15020-Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada
15020.0704000311.829-Projetos a cargo do Fundo Cresce Pernambuco995.600
4.6.12.41 - FNT 01-Contribuições995.600
15020.1106200311.845-Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS
110.400
4.6.12.41 - FNT 01-Contribuições110.400
-------------
TOTAL1.106.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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