Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18810, de 20 de outubro de 1995
Nº 18810/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00, em favor da Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no incisa V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com pessoal, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma depene com vez que os recursos sеrão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 01000 | - | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA | |
| 01000.1508204952.010 | - | Encargos com inativos e pensionistas | 400.000 |
| 3.1.90.01 - FNT 01 | - | Aposentadorias e Reformas | 400.000 ------------ |
| TOTAL | 400.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 | - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras – Administração Direta | |
| 17010.1307600333.034 | - | Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | 400.000 |
| 4.6.90.65 - FNT 03 | - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 400.000 ------------ |
| TOTAL | 400.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.