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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18810, de 20 de outubro de 1995

Nº 18810/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00, em favor da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no incisa V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com pessoal, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma depene com vez que os recursos sеrão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

01000-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01000.1508204952.010-Encargos com inativos e pensionistas400.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas400.000
------------
TOTAL400.000
=======
Art. 2.
- Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras – Administração Direta
17010.1307600333.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
400.000
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas400.000
------------
TOTAL400.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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