Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18809, de 20 de outubro de 1995
Nº 18809/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00, em favor da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife FIDEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inviso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas com a operacionalização da FIDEM, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 51000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 51060 | - | Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM | |
| 51060.0307804712.511 | - | Encargos com auxílio refeição | 20.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Теrcеiros - Sessão Jurídica | 20.000 --------- |
| TOTAL | 20.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 51000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 51060 | - | Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM | |
| 51060.0300700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 20.000 |
| 3.4.90.35 - FNT 01 | - | Serviços de Consultoria | 20.000 --------- |
| TOTAL | 20.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
João Joaquim Guimarães Recena
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.