Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18809, de 20 de outubro de 1995

Nº 18809/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00, em favor da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife FIDEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inviso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas com a operacionalização da FIDEM, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51060-Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM
51060.0307804712.511-Encargos com auxílio refeição20.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Теrcеiros - Sessão Jurídica20.000
---------
TOTAL20.000
======
Art. 2.
Os rесursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51060-Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM
51060.0300700212.501-Gestão administrativa do Órgão20.000
3.4.90.35 - FNT 01-Serviços de Consultoria20.000
---------
TOTAL20.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

João Joaquim Guimarães Recena

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.