Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18808, de 20 de outubro de 1995
Nº 18808/1995
EMENTA: Prorroga o termo inicial de vigência do Decreto n° 18.752, de 20 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado para o dia 01 de novembro de 1995, o termo inicial de vigência do Decreto n° 18.752, de 20 de setembro de 1995, que dispõe sobre a comunicação, ao Ministério Público Estadual, de crimes de natureza tributária.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Izael Nóbrega da Cunha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.