Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18808, de 20 de outubro de 1995

Nº 18808/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

EMENTA: Prorroga o termo inicial de vigência do Decreto n° 18.752, de 20 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado para o dia 01 de novembro de 1995, o termo inicial de vigência do Decreto n° 18.752, de 20 de setembro de 1995, que dispõe sobre a comunicação, ao Ministério Público Estadual, de crimes de natureza tributária.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Izael Nóbrega da Cunha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.