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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18807, de 20 de outubro de 1995

Nº 18807/1995

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Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra seguintes, as benfeitorias porventura existentes e possíveis direitos indenizáveis a elas referentes, situadas na localidade denominada Comunidade Mocotó, no município de Vitória de Santo Antão:
Iárea de propriedade do Sr. NICOLAU NUNES DOS SANTOS, medindo 1,61 ha, confrontando-se:
a)ao norte, com suas próprias terras;
b)ao sul, com as terras do Sr. ABELARDO BELTRÃO DE VASCONCELOS FILHO;
c)a leste, com suas próprias terras;
d)a oeste, com as terras do Sr. ALCIDES MILITÃO DOS SANTOS.
IIárea de propriedade do Sr. ABELARDO BELTRÃO DE VASCONCELOS FILHO, medindo 12,59 ha, confrontando-se:
a)ao norte, com as terras dos proprietários Srs. NICOLAU NUNES DOS SANTOS, ALCIDES MILITÃO DOS SANTOS e JOSÉ FERREIRA DA SILVA;
b)ao sul, com as próprias terras;
c)a leste, com suas próprias terras;
d)a oeste, com suas próprias terras;
IIIárea de propriedade do Sr. ALCIDES MILITÃO DOS SANTOS, medindo 1,60 ha confrontando-se
a)ao norte, com suas próprias terras;
b)ao sul, com as terras do Sr. ABELARDO BELTRÃO DE VASCONCELOS FILHO;
c)a leste, com suas próprias terras;
d)a oeste, com as terras do Sr. JOSÉ FERREIRA DA SILVA
IVárea de propriedade do Sr. JOSÉ FERREIRA DA SILVA, medindo 0,85 ha, confrontando-se:
a)ao norte, com suas próprias terras;
b)ao sul, com as terras do Sr. ABELARDO BELTRÃO DE VASCONCELOS FILHO;
c)a leste, com as terras do Sr. ALCIDES MILITÃO DOS SANTOS;
d)a oeste, com suas próprias terras.

(Vide errata no final do texto.)

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Vitória de Santo Antão.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos Il e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores;

DECRETА:

Art. 2.
As áreas de terra descritas no artigo anterior constam de plantas existentes e arquivadas. na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER-PE, que instruirão a ação ou serão anexadas, como partes integrantes, às respectivas escrituras.
Art. 3.
Os imóveis de que trata o artigo 1° deste Decreto destinar-se-ão à construção da barragem Mocotó e sua bacia hidráulica, com a finalidade de atender o abastecimento d'água para consumo humano, animal e para irrigação.
Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá ser invocado o caráter de urgência, para o fim de Imissão Imediata na posse das áreas de terras e acessões abrangidas por este Decreto.
Art. 5.
Fica a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER autorizada a promover, com recursos transferidos para os fins previstos no art. 3º deste Decreto, a desapropriação amigável ou judicial dos bens e direitos referidos acima, incorporando-os ao seu patrimônio.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

José Geraldo Eugênio de França

Izael Nóbrega da Cunha

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 1995, pág. 6, coluna 2.)

No Decreto nº 18.807, de 20 de outubro de 1995,

Onde se lê: ABELARDO BELTRÃO DE VASCONCELOS FILHO

Leia-se: ABELARDO DE VASCONCELOS BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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