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Pernambuco

DECRETO Nº 18.803, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Nº 18803/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00, em favor da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com reforma no Centro de Convenções para instalação da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez. que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO, crédito suplementar no valor de RS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18010-Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta
18010.1100700211.002-Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis
250.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações250.000
-----------
TOTAL250.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18010-Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
18020.1106200311.844-Projetos a cargo de SUAPE - Complexo Industrial Portuário250.000
4.5.13.42 - FNT 03-Obras e Instalações250.000
-----------
TOTAL250.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Álvaro Oscar Ferraz Jucá

João Joaquim Guimarães Recena

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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