Pernambuco
DECRETO Nº 18.803, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Nº 18803/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00, em favor da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com reforma no Centro de Convenções para instalação da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez. que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 18000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 18010 | - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta | |
| 18010.1100700211.002 | - | Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis | 250.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - | Obras e Instalações | 250.000 ----------- |
| TOTAL | 250.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 18000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 18010 | - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada | |
| 18020.1106200311.844 | - | Projetos a cargo de SUAPE - Complexo Industrial Portuário | 250.000 |
| 4.5.13.42 - FNT 03 | - | Obras e Instalações | 250.000 ----------- |
| TOTAL | 250.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Álvaro Oscar Ferraz Jucá
João Joaquim Guimarães Recena
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.