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Pernambuco

DECRETO Nº 18.802, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Nº 18802/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas com a cessão de servidores da CHESF e COHAB a0 CONDEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51090-Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPЕ
51090.0300700212.501-Gestão administrativa do Órgão40.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições40.000
---------
TOTAL40.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários no atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51090-Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPЕ
51090.0300700212.501-Gestão administrativa do Órgão40.000
3.1.90.91 - FNT 01-Sentenças Judiciais40.000
---------
TOTAL40.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

João Joaquim Guimarães Recena

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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