Pernambuco
DECRETO Nº 18.802, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Nº 18802/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas com a cessão de servidores da CHESF e COHAB a0 CONDEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 51000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 51090 | - | Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPЕ | |
| 51090.0300700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 40.000 |
| 3.4.90.93 - FNT 01 | - | Indenizações e Restituições | 40.000 --------- |
| TOTAL | 40.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 51000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 51090 | - | Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPЕ | |
| 51090.0300700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 40.000 |
| 3.1.90.91 - FNT 01 | - | Sentenças Judiciais | 40.000 --------- |
| TOTAL | 40.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
João Joaquim Guimarães Recena
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.