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Pernambuco

DECRETO Nº 18.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Nº 18801/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, em favor da Secretaria de Planejamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para o Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, (quarenta mil reais), destinado no reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

21000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21020-Secretaria de Planejamento Administração Supervisionada
21020.0300900312.869-Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
40.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições40.000
----------
TOTAL40.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

21000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21020-Secretaria de Planejamento Administração Supervisionada
21020.0300900312.869-Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
40.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições40.000
----------
TOTAL40.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

João Joaquim Guimarães Recena

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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