Pernambuco
DECRETO Nº 18.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Nº 18801/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, em favor da Secretaria de Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para o Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 21000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 21020 | - | Secretaria de Planejamento Administração Supervisionada | |
| 21020.0300900312.869 | - | Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE | 40.000 |
| 3.4.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 40.000 ---------- |
| TOTAL | 40.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 21000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 21020 | - | Secretaria de Planejamento Administração Supervisionada | |
| 21020.0300900312.869 | - | Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE | 40.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 40.000 ---------- |
| TOTAL | 40.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
João Joaquim Guimarães Recena
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.