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Pernambuco

DECRETO Nº 18.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Nº 18800/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 cm favor da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas com o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife CONDERM, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51060-Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM
51060.0305901832.681-Coordenação e compatibilização das funções públicas de interesse comum
60.000
4.5.90.99 - FNT 40-Regime de Execução Especial60.000
----------
TOTAL60.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51060-Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM
$1060.0300903233.681-Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU30.000
4.5.90.99 - FNT 40-Regime de Execução Especial30.000
51060.0305903234.681-Apoio à execução de empreendimentos metropolitanos30.000
4.5.90.99 - FNT 40-Regime de Execução Especial30.000
----------
TOTAL60.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

João Joaquim Guimarães Recena

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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