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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18799, de 18 de outubro de 1995

Nº 18799/1995

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(Vide errata no final do texto.)

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.286.300,00, em favor da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender cobertura de despesas com pessoal, manutenção e operacionalização da Secretaria da Segurança Pública e com a aquisição de imóvel para instalação da sede do Instituto Tavares Buril, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, crédito suplementar no valor de R$ 1.286.300,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e seis mil e trezentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

24000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
24010-Secretaria da. Segurança Pública Administração Direta
24010.0600700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria736.300
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil15.000
3.1.90.16 - FNT 01-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil15.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo160.000
3.4.90.37 - FNT 01-Locação de Mão-de-Obra110.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica436.300
24010.0600700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática50.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente50.000
24010.0603001741.246-Construção, recuperação e reequipamento de unidades de segurança pública500.000
4.5.90.61 - FNT 01-Aquisição de Imóveis500.000
-------------
TOTAL1.286.300
========
Art. 2.
Os recursos necessários no atendimento das despesas de que trata о artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
814.300
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas814.300
24000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
24010-Secretaria da Segurança Pública Administração Direta
24010.060070020.030-Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria78.000
3.1.90.16 - FNT 01-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil15.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo20.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente12.000
24010.0600700212.014-Encargos com pessoal à disposição de outros Órgãos6.000
3.1.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores6.000
24010.0602901692.250-Serviço de informações4.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica3.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente1.000
24010.0603000154.219-Recepção assistência crianças adolescentes apreendidos
161.000
3.1.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores1.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo70.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física30.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica40.000
4.5,90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente20.000
24010.0603001743.246-Implementação do Instituto Tavares Buril12.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações9.500
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente2.500
24010.0603001744.246-Serviços de policiamento civil e especializado65.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo35.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física7.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica16.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente7.000
24010.0603001744.249-Coordenação e fiscalização de autos e correição1.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000
24010.0603001794.247-Investigações técnicas4.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo4.000
24010.0603001794.250-Serviços de identificação6.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo4.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente1.000
24010.0603001794.251-Investigação e análise médico-legal65.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica60.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente5.000
24010.0603001794.251-Investigação e análise médico-legal65.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica60.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente5.000
24020-Secretaria da Segurança Pública Administração Supervisionada
24020.0603000312.885-Atividades a cargo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN70.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições70.000
--------------
TOTAL1.286.300
=========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Antonio de Morais Andrade Neto

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

RETIFICAÇÃO

(Publicada no Diário Oficial de 26 de outubro de 1995, pág. 8, coluna 2.)

DECRETO N° 18.799, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.286.300,00, em favor da Secretaria da Segurança Pública.

NO ART. 2°

ONDE SE LÊ:

24010.060070020.030-Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria
78.000

LEIA-SE:

24010.0600700202.030-Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria
78.000

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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