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DECRETO Nº 18.798, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Nº 18798/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.750.000,00, em favor de diversos Órgãos Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com pessoal de diversos Órgãos Estaduais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 7.750.000,00, (sete milhões, setecentos е cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

13000-SECRETARIA DE AGRICULTURA
13010-Secretaria de Agricultura - Administração Direta
13010.0400700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria2.300.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil2.300.000
18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18010-Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo Administração Direta
18010.1100900402.200-Planejamento e coordenação das ações programáticas da Secretaria
500.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil500.000
21000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
21010.0300700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria400.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil400.000
24000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICА
24010-Secretaria da Segurança Pública Administração Direta
24010.0603001744.246-Serviços de policiamento civil e especializado4.000.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil4.000.000
30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30010-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações Administração Direta
30010.1600700202.030-Supervisão coordenação da política de ação da Secretaria550.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil550.000
-------------
TOTAL7.750.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários no atendimento das despesas de que trata о artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
14010-Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
14010.0804201884.163-Administração técnico-pedagógica do sistema escolar
7.750.00
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil7.750.00
------------
TOTAL7.750.00
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

José Geraldo Eugênio de França

Álvaro Oscar Ferraz Jucá

João Joaquim Guimarães Recena

Antonio de Morais Andrade Neto

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Silke Weber

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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