Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

DECRETO Nº 18.797, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Nº 18797/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 49.780.000,00, em favor de Encargos Gerais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com restituição de tributos recolhidos indevidamente por contribuintes, contrato de refinanciamento da dívida interna do Estado, transferências de recursos para os municípios e operacionalização de Encargos Gerais do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 49.780.000,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.0300800332.019-Serviços da dívida pública interna39.000.000
4.7.90.71 - FNT 01-Principal da Dívida por Contrato39.000.000
29030.0300800422.024-Serviços de administração financeira780.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica600.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições180.000
29030.0703801814.290-Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios
10.000.000
3.4.40.41 - FNT 01-Contribuições10.000.000
---------------
TOTAL49.780.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários no atendimento das despesas de que trata о artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15010-Secretaria da Fazenda - Administração Direta
15010.0300800304.176-Administração tributária do Estado180.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições180.000
17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1005703163.193-Construção de habitações e de infra-estrutura física e social
10.000.000
4.5.90.51 - FNT 03-Obras e Instalações10.000.000
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
39.000.000
4.6.90.63 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas39.000.000
29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.0300800332.019-Serviços da dívida pública interna600.000
3.2.90.21 - FNT 01-Juros sobre a Dívida por Contrato600.000
---------------
-TOTAL49.780.000
=========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Fernando Amorim Dubeux Junior

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.