Pernambuco
DECRETO Nº 18.796, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Nº 18796/1995
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de imóvel rural localizada no Sítio Baixa Funda, Município de Tupanatinga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTAD0, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto - Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Fernando Amorim Dubeux Junior
Izael Nóbrega da Cunha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.