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Pernambuco

DECRETO Nº 18.796, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Nº 18796/1995

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EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de imóvel rural localizada no Sítio Baixa Funda, Município de Tupanatinga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTAD0, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto - Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores.

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 1.444,00 m², com as culturas, benfeitorias e acessões porventura existentes, pertencentes ao Espólio de JACINTO BEZERRA DE MOURA, situada na propriedade denominada Sítio Baixa Funda, Município de Tupanatinga, neste Estado.
Parágrafo únicoO imóvel objeto deste Decreto está detalhado na planta 01/24, constante do Projeto do Sistema de Abastecimento de Água de Tupanatinga, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior será destinado à construção de um poço profundo para captação de águas subterrâneas, parte integrante do Sistema de Abastecimento D'Água da cidade de Tupanatinga.
Art. 3.
As despesas com a presente desapropriação correrão por conta de recursos financeiros da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, ficando esta autorizada a promovê-la de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o imóvel desapropriado.
Art. 4.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão na posse do imóvel, benfeitorias e acessões abrangidos por este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Fernando Amorim Dubeux Junior

Izael Nóbrega da Cunha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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