Pernambuco
DECRETO Nº 18.795, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Nº 18795/1995
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as faixas de terra necessárias à construção do SISTEMA VIÁRIO DO CENTRO TURÍSTICO DE GUADALUPE, no município de Rio Formoso-PE e SirinhaémPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1991, bem assim o que consta dos processos n°s 2110/94, 2111/94 e 4293/92, (DER/PE).
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa
Izael Nóbrega da Cunha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.