Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18789, de 06 de outubro de 1995

Nº 18789/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, em favor da Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a execução de obras de recuperação e reforma das instalações físicas do Porto de Petrolina, indispensáveis à melhoria da operação do Terminal e à implantação da política portuária do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICACÃESБ
30010-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Direta
30010.1609005631.305-Estudos para definição da política portuária do Estado100.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações100.000
-----------
TOTAL100.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICACÃESБ
30010-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Direta
30010.0905102663.308-Implantação do Projeto Luz do Sol100.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente100.000
-----------
TOTAL100.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.