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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18787, de 06 de outubro de 1995

Nº 18787/1995

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EMENTA: Abre no Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994, a Resolução nº 031/95, do Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a cobertura de despesas com a manutenção, operacionalização e com pessoal do Departamento Estadual de Transito - DETRAN,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

54000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
54010-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
54010.0600700212.501-Gestão administrativa do Órgão5.570.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.980.000
3.1.90.13 - FNT 40-Obrigações Patronais25.000
3.1.90.16 - FNT 40-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil10.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo365.000
3.4.90.33 - FNT 40-Passagens Despesas com Locomoção15.000
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra175.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.800.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente200.000
54010.0600700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
36.500
3.1.90.09 - FNT 40-Salário-Família1.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil30.000
3.1.90.13 - FNT 40-Obrigações Patronais500
3.1.90.16 - FNT 40-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil5.000
54010.0603005734.726-Supervisão coordenação dos serviços de trânsito no interior
250.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil160.000
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra90.000
54010.0603005734.727-Registro, fiscalização e segurança de veículos45.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil40.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente5.000
54010.0603003734.728-Habilitação de motoristas202.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil125.000
3.1.90.16 - FNT 40-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil7.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo20.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica50.000
54010.0609105734.725-Serviço de engenharia e educação de trânsito896.300
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil150.000
3.1.90.16 - FNT 40-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil16.500
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo200.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica530.000
-------------
TOTAL7.000.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de arrecadação de receitas próprias do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, previsto para o presente exercício, classificado da seguinte forma:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

R$1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES7.000.000
1300.00.00Receita Patrimonial620.000
1320.00.00Receitas de Valores Mobiliários620.000
1329.00.00Outras Receitas de Valores Mobiliários620.000
1900.00.00Outras Receitas Correntes6.380.000
1910.00.00Multas Juros de Mora6.380.000
1919.00.00Multas de Outras Origens6.380.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Antonio de Morais Andrade Neto

Pedro Eugênio Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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