Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18787, de 06 de outubro de 1995
Nº 18787/1995
EMENTA: Abre no Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994, a Resolução nº 031/95, do Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a cobertura de despesas com a manutenção, operacionalização e com pessoal do Departamento Estadual de Transito - DETRAN,
DECRETA:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 54000 | - | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 54010 | - | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN | |
| 54010.0600700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 5.570.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 40 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.980.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 40 | - | Obrigações Patronais | 25.000 |
| 3.1.90.16 - FNT 40 | - | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 10.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 40 | - | Material de Consumo | 365.000 |
| 3.4.90.33 - FNT 40 | - | Passagens Despesas com Locomoção | 15.000 |
| 3.4.90.37 - FNT 40 | - | Locação de Mão-de-Obra | 175.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 40 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.800.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 40 | - | Equipamentos e Material Permanente | 200.000 |
| 54010.0600700242.502 | - | Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática | 36.500 |
| 3.1.90.09 - FNT 40 | - | Salário-Família | 1.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 40 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 40 | - | Obrigações Patronais | 500 |
| 3.1.90.16 - FNT 40 | - | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 5.000 |
| 54010.0603005734.726 | - | Supervisão coordenação dos serviços de trânsito no interior | 250.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 40 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 160.000 |
| 3.4.90.37 - FNT 40 | - | Locação de Mão-de-Obra | 90.000 |
| 54010.0603005734.727 | - | Registro, fiscalização e segurança de veículos | 45.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 40 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 40.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 40 | - | Equipamentos e Material Permanente | 5.000 |
| 54010.0603003734.728 | - | Habilitação de motoristas | 202.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 40 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 125.000 |
| 3.1.90.16 - FNT 40 | - | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 7.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 40 | - | Material de Consumo | 20.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 40 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000 |
| 54010.0609105734.725 | - | Serviço de engenharia e educação de trânsito | 896.300 |
| 3.1.90.11 - FNT 40 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 150.000 |
| 3.1.90.16 - FNT 40 | - | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 16.500 |
| 3.4.90.30 - FNT 40 | - | Material de Consumo | 200.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 40 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 530.000 ------------- |
| TOTAL | 7.000.000 ======== |
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | R$1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 7.000.000 |
| 1300.00.00 | Receita Patrimonial | 620.000 |
| 1320.00.00 | Receitas de Valores Mobiliários | 620.000 |
| 1329.00.00 | Outras Receitas de Valores Mobiliários | 620.000 |
| 1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 6.380.000 |
| 1910.00.00 | Multas Juros de Mora | 6.380.000 |
| 1919.00.00 | Multas de Outras Origens | 6.380.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Antonio de Morais Andrade Neto
Pedro Eugênio Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.