Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18786, de 06 de outubro de 1995
Nº 18786/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 57.000,00, em favor da Secretaria da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para o Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 19000 | - | SECRETARIA DA JUSTIÇA | |
| 19020 | - | Secretaria da Justiça - Administração Supervisionada | |
| 19020.0200400312.860 | - | Atividades a cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS | 57.000 |
| 3.4.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 57.000 ---------- |
| TOTAL | 57.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 19000 | - | SECRETARIA DA JUSTIÇA | |
| 19020 | - | Secretaria da Justiça - Administração Supervisionada | |
| 19020.0200400311.860 | - | Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança | 42.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 38.000 |
| 4.6.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 4.000 |
| 19020.0200400312.860 | - | Atividades a cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS | 15.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 15.000 ---------- |
| TOTAL | 57.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Roberto Franca Filho
Pedro Eugênio Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.