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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18784, de 06 de outubro de 1995

Nº 18784/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.680.000,00, em favor da Secretaria da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com vale transporte e operacionalização do Programa Cidadão da Secretaria da Justiça, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 1.680.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

19000-SECRETARIA DA JUSTICA
19010-Secretaria da Justiça - Administração Direta
19010.0200400144.223-Resgate e manutenção dos direitos do cidadão1.600.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil500.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo300.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção150.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física190.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica430.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente30.000
19010.1407804722.012-Encargos com vale transporte80.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica80.000
-------------
TOTAL1.680.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTOО Е OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1005703163.193-Construção de habitações e de infra-estrutura física e social1.600.000
4.5.90.51 - FNT 03-Obras e Instalações1.600.000
19000-SECRETARIA DA JUSTIÇA
19010-Secretaria da Justiça - Administração Direta
19010.0200700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria80.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física80.000
-------------
TOTAL1.680.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Roberto Franca Filho

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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