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Pernambuco

DECRETO N° 18.782, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995.

Nº 18782/1995

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EMENTА: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do lote 97, da Quadra 04, do Loteamento São José, situado na margem da Rodovia PE 430, Município de São José do Belmonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do art. 37, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.364, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECREТА:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 600 m², constituída de parte do lote nº 97, da Quadra nº 04, do Loteamento São José, com as culturas, benfeitorias e acessões porventura existentes, pertencente a LUIS GONZAGA DE BARROS, situada na margem da Rodovia PE- 430, no Município de São José do Belmonte.
Art. 2.
O imóvel de que trata este Decreto será destinado à ampliação da estação de tratamento d'água e construção do almoxarifado, partes integrantes do Sistema de Abastecimento D' Água da cidade de São José do Belmonte.
Art. 3.
As despesas coma presente desapropriação correrão por conta de recursos financeiros da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTOCOMPESA, ficando esta autorizada a promovê-la de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o imóvel desapropriado.
Art. 4.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imediata imissão na posse do imóvel, benfeitorias e acessões abrangidas por este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Suely Virgínia Pedrosa Barros

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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