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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18781, de 02 de outubro de 1995

Nº 18781/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.515.000,00, em favor da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com o pagamento de pessoal da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, crédito suplementar no valor de R$ 4.515.000,00 (quatro milhões, quinhentos e quinze mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000-SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53020-Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
53020.1300700212.501-Gestão administrativa do Órgão4.515.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil4.515.000
---------------
TOTAL4.515.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000-SECRETARIA DА SAÚDE. ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53020-Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
53020.1300700212.501-Gestão administrativa do Órgão65.000
3.4.90.08 - FNT 01-Outros Benefícios Assistenciais65.000
53020.1307804712.511-Encargos com auxílio refeição3.175.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica3.175.000
53020.1307804722.512-Encargos com vale transporte1.275.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.275.000
-------------
TOTAL4.515.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jarbas Barbosa da Silva Júnior

Pedro Eugênio Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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