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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18779, de 29 de setembro de 1995

Nº 18779/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado crédito suplementar no valor de R$ 21.310.800,00, em favor de diversos órgãos Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.254, de 20 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 21.310.800,00 (vinte e um milhões, trezentos e dez mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

19000-SECRETARIA DA JUSTIÇA
19020-Secretaria da Justiça - Administração Supervisionada
19020.1106600312.861-Atividades a cargo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE12.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições12.000
21000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21020-Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
21020.0300900312.865-Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM3.680.800
3.1.11.41 - FNT 01-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO3.680.800
21020.1500900312.865-Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM818.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições775.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições43.000
25000-SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25020-Secretaria de Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada
25020.1508100311.888-Projetos a cargo da fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC300.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios300.000
25020.1508100312.888-Atividades a cargo da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC12.500.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições9.210.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições3.140.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios150.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.0301000312.846-Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP1.475.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições1.271.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições90.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios114.000
31020.1501000312.846-Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
25.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições25.000
34000-SECRETARIA DO GOVERNO
34020-Secretaria do Governo - Administração Supervisionada
34020.0300900312.870-Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM2.167.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições1.894.500
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições272.500
34020.1500900312.870-Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM333.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições308.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições25.000
---------------
TOTAL21.310.800
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1005703163.193-Construção de habitações e de infra-estrutura física e social2.010.800
4.5.90.51 - FNT 03-Obras e Instalações2.010.800
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA5.800.000
4.6.90.65FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas5.800.000
18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18020-Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
18020.1106200311.840-Projetos a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER1.500.000
4.5.13.42 - FNT 02-Auxílios1.500.000
21000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21020-Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
21020.0705900312.866-Atividades a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM2.500.000
4.5.12.41 - FNT 01-Contribuições1.500.000
4.5.12.41 - FNT 03-Contribuições1.000.000
30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30020-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
30020.1608800311.891-Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE9.500.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios9.500.000
---------------
TOTAL21.310.800
==========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Roberto Franca Filho

João Joaquim Guimarães Recena

Edmar Moury Fernandes Sobrinho

José Almir Cirilo

Eduardo Henrique Accioly Campos

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Álvaro Oscar Ferraz Jucá

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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