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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18777, de 28 de setembro de 1995

Nº 18777/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.1307700312.868-Atividades a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH140.000
3.4.14.44 - FNT 01-Subvenções Econômicas140.000
-----------
TOTAL140.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.1307700311.868-Projetos a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH140.000
4.5.14.42 - FNT 01-Auxílios140.000
-----------
TOTAL140.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

José Fernando Thome Jucá

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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