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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18767, de 22 de setembro de 1995

Nº 18767/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.175.680,00, em favor da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com repasse de recursos para a execução do projeto Manutenção e Reestruturação do SINE/PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$ 6.175.680,00 (seis milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

25000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25010-Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta
25010.1408104774.252-Geração de emprego e renda6.175.680
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.201.832
3.4.90.30 - FNT 02-Material de Consumo189.680
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica562.326
3.4.90.39 - FNT 02-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica4.050.074
4.5.90.52 - FNT 02-Equipamentos e Material Permanente164.968
4.6.90.64 - FNT 02-Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado6.800
-------------
TOTAL6.175.680
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30020-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
30020.1608800311.891-Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
6.175.680
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios6.175.680
-------------
TOTAL6.175.680
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Edmar Moury Fernandes Sobrinho

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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