Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18767, de 22 de setembro de 1995
Nº 18767/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.175.680,00, em favor da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com repasse de recursos para a execução do projeto Manutenção e Reestruturação do SINE/PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 25000 | - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 25010 | - | Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta | |
| 25010.1408104774.252 | - | Geração de emprego e renda | 6.175.680 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.201.832 |
| 3.4.90.30 - FNT 02 | - | Material de Consumo | 189.680 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 562.326 |
| 3.4.90.39 - FNT 02 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.050.074 |
| 4.5.90.52 - FNT 02 | - | Equipamentos e Material Permanente | 164.968 |
| 4.6.90.64 - FNT 02 | - | Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado | 6.800 ------------- |
| TOTAL | 6.175.680 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES | |
| 30020 | - | Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada | |
| 30020.1608800311.891 | - | Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | 6.175.680 |
| 4.5.11.42 - FNT 01 | - | Auxílios | 6.175.680 ------------- |
| TOTAL | 6.175.680 ======== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Edmar Moury Fernandes Sobrinho
Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.