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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18759, de 22 de setembro de 1995

Nº 18759/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.608.000,00, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.252, de 15 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.608.000,00 (três milhões, seiscentos e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51090-Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
51090.0300700212.501-Gestão administrativa do órgão1.540.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família5.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.500.00
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais35.000
51090.0300900442.696-Desenvolvimento da informática, sistemas estatísticos, documentais e pesquisas
409.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família3.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil400.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais6.000
51090.0300900454.696-Apoio ao planejamento estratégico512.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família2.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil500.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais10.000
51090.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas1.127.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas1.100.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família7.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais20.000
51090.1508404922.529-Contribuição para o PASEP20.000
3.4.90.41 - FNT 01-Contribuições20.000
-------------
TOTAL3.608.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES3.608.000
1700.00.00Transferências Correntes3.608.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais3.608.000
1712.00.00Transferências do Estado3.608.000
1712.01.00Transferências Operacionais3.608.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

João Joaquim Guimarães Recena

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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