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Pernambuco

LEI Nº 11.252, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995.

Nº 11252/1995

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Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito suplementar no valor de R$ 3.698.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

21000 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21020 -Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
21020.0300900312.869 -Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE2.461.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições2.461.000
21020.1500900312.869 -Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE1.147.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições1.127.000
3.4.11.41 - FNT 01 -Contribuições20.000

----------------

TOTAL3.608.000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidades Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 3.608.000,00 ((três milhões, seiscentos e oitenta mil reais), correspondente a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

51000 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51090 -Instituo de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
51090.0300700212.501 -Gestão administrativa do órgão1.540.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família500.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil1.500.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais35.000
51090.0300900442.696 -Desenvolvimento da Informática, sistemas estatísticos, documentais e pesquisas409.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família3.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil400.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais6.000
51090.0300900454.696 -Apoio ao Planejamento estratégico512.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil500.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais10.000
51090.1508204952.510 -Encargos com inativos e pensionistas1.127.000
3.1.90.01 - FNT 01 -Aposentadorias e Reformas1.100.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família7.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais20.0000
51090.1508404922.529 -Contribuições para o PASEP20.0000
3.4.90.41 - FNT 01 -Contribuições20.0000

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TOTAL3.608.000
Art. 3.
Os recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010.1005703163.193 -Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010 -Construção de Habitações e de infra-estrutura física e social3.608.000
4.5.90.51 - FNT 03 -Obras e Instalações3.608.000

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TOTAL3.608.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES3.608.000
1700.00.00Transferências Correntes3.608.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais3.608.000
1712.00.00Transferências do Estado3.608.000
1712.01.00Transferências Operacionais3.608.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

FERNANDO AMORIM DUBEUX JUNIOR

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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