Pernambuco
LEI Nº 11.252, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995.
Nº 11252/1995
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 21000 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 21020 - | Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada | |
| 21020.0300900312.869 - | Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE | 2.461.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 - | Contribuições | 2.461.000 |
| 21020.1500900312.869 - | Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE | 1.147.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 - | Contribuições | 1.127.000 |
| 3.4.11.41 - FNT 01 - | Contribuições | 20.000 |
----------------
| TOTAL | 3.608.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 51000 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 51090 - | Instituo de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE | |
| 51090.0300700212.501 - | Gestão administrativa do órgão | 1.540.000 |
| 3.1.90.09 - FNT 01 - | Salário-Família | 500.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil | 1.500.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 - | Obrigações Patronais | 35.000 |
| 51090.0300900442.696 - | Desenvolvimento da Informática, sistemas estatísticos, documentais e pesquisas | 409.000 |
| 3.1.90.09 - FNT 01 - | Salário-Família | 3.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 400.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 - | Obrigações Patronais | 6.000 |
| 51090.0300900454.696 - | Apoio ao Planejamento estratégico | 512.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 500.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 - | Obrigações Patronais | 10.000 |
| 51090.1508204952.510 - | Encargos com inativos e pensionistas | 1.127.000 |
| 3.1.90.01 - FNT 01 - | Aposentadorias e Reformas | 1.100.000 |
| 3.1.90.09 - FNT 01 - | Salário-Família | 7.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 - | Obrigações Patronais | 20.0000 |
| 51090.1508404922.529 - | Contribuições para o PASEP | 20.0000 |
| 3.4.90.41 - FNT 01 - | Contribuições | 20.0000 |
-----------------
| TOTAL | 3.608.000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010.1005703163.193 - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010 - | Construção de Habitações e de infra-estrutura física e social | 3.608.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 - | Obras e Instalações | 3.608.000 |
-----------------
| TOTAL | 3.608.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 3.608.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 3.608.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 3.608.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 3.608.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 3.608.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
FERNANDO AMORIM DUBEUX JUNIOR
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.