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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18756, de 22 de setembro de 1995

Nº 18756/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 233.000,00, em favor da Secretaria do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes, para fazer face à cobertura de despesas com a manutenção e operacionalização da Secretaria do Governo, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito suplementar no valor de R$ 233,000,00 (duzentos e trinta e rês mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

34000-SECRETARIA DO GOVERNO
34010-Secretaria do Governo - Administração Direta
34010.0300700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria217.000
3.4.90.08 - FNT 01-Outros Benefícios Assistenciais1.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica46.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições150.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente20.000
34010.1407804722.012-Encargos com vale transporte16.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica16.000
-----------
TOTAL233.000
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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1005703163.193-Construção de habitações e de infra-estrutura física e social233.000
4.5.90.51 - FNT 03-Obras e Instalações233.000
------------
TOTAL233.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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